PGFN Lança Novo Programa de Renegociação de Dívidas com Descontos de até 100%

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, por meio do Edital nº 11/2025, uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O programa oferece condições especiais de pagamento, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais.

A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize.

O edital é voltado para:

  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Micro e pequenas empresas;
  • Instituições sem fins lucrativos.

Para ser elegível, o contribuinte deve possuir dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025.

No caso de débitos de pequeno valor, o limite de inscrição é até 2 de junho de 2024.

O programa apresenta quatro modalidades de transação:

  1. Transação por Capacidade de Pagamento: Adequa o valor das parcelas e os percentuais de desconto à situação financeira do devedor. Oferece:
    • Descontos de até 65% no total da dívida;
    • Até 70% de abatimento para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino;
    • Entrada mínima de 6% da dívida consolidada, parcelável em até seis vezes;
    • Saldo restante em até 114 parcelas mensais.
  2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: Destinada a dívidas com baixa perspectiva de cobrança. Condições:
    • Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
    • Saldo restante em até 108 prestações;
    • Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos.
  3. Transação de Pequeno Valor: Indicada para débitos de até 60 salários mínimos. Para MEIs:
    • Desconto fixo de 50% sobre o valor consolidado;
    • Entrada de 5%, parcelada em até cinco prestações mensais;
    • Saldo restante pode ser quitado em até 55 parcelas, com desconto proporcionalmente maior para prazos menores.
  4. Transação de Dívidas Garantidas: Para débitos vinculados a seguro garantia ou carta fiança. Permite:
    • Parcelamento do valor de entrada, sem previsão de descontos sobre o valor principal.

Os Microempreendedores Individuais contam com condições específicas para regularização. Débitos inferiores a 60 salários-mínimos inscritos há mais de um ano podem ter redução de até 50%, além de opções de parcelamento.

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN. O processo exige:

  • Login com certificado digital ou conta gov.br;
  • Seleção da modalidade de transação adequada;
  • Simulação das condições de pagamento;
  • Aceite formal da proposta com geração da primeira guia de pagamento.

A nova transação tributária representa uma oportunidade significativa para contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições facilitadas.

A KRS Contabilidade está à disposição para auxiliar na análise e adesão ao programa, garantindo que sua empresa aproveite os benefícios disponíveis.

Para mais informações e suporte, entre em contato conosco.

Fonte e Imagem: Portal Contábeis.

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