Nos últimos anos, os aluguéis por temporada por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com estão permitindo que muitos brasileiros gerem uma renda extra com imóveis residenciais.
Mas o que muitos anfitriões ainda ignoram é que essa atividade também deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Isso porque o tratamento tributário entre o aluguel tradicional e o de temporada é semelhante, pelo menos para as pessoas físicas.
O IR incide sobre ambos os modelos pela tabela progressiva mensal, sendo o rendimento declarado via Carnê-Leão. Por isso, o locador precisa recolher o imposto mês a mês.
O que pode dar problema com o Imposto de Renda?
A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal.
Movimentações bancárias incompatíveis com os rendimentos declarados são um dos principais gatilhos para a fiscalização. A multa, nesses casos, pode chegar a 150% do imposto devido, além de juros de mora.
Além disso, caso a Receita entenda que a atividade tem caráter empresarial disfarçado, o contribuinte pode ser reclassificado e ter que pagar Imposto sobre Serviços (ISS), INSS e tributos de pessoa jurídica.
Portanto, atenção!
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Fonte: Estadão e InfoMoney; e Imagem: RFB.